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Comissão de Educação e Cultura vota a favor de projetos que beneficiam o setor museológico.
Contribuintes que doarem obras de arte ou bens de valor histórico e cultural instituições museológicas do Sistema Brasileiro de Museus (SBM) poderão ter dedução no Imposto de Renda. A medida faz parte do Projeto de Lei nº 2.764/2008 - de autoria do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) - aprovada, por unanimidade, nessa quarta-feira, 4 de novembro, pelos parlamentares da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados (CEC).
De acordo com o texto, que deverá ser votado nas comissões de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, as doações poderão ser efetuadas por pessoas físicas durante o ano calendário a que diz respeito à declaração. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Museus do Ministério da Cultura (Ibram/MinC), José do Nascimento Júnior, o PL vai beneficiar os museus do SBM por incentivar as doações para acervos das instituições vinculadas.
Outra proposta aprovada na mesma comissão também beneficia os acervos museológicos do país. O Projeto de Lei 2.935/2008, de autoria da Deputada Alice Portugal (PC do B - BA), que destina à guarda do Ibram, para a distribuição aos museus nacionais, os bens de valor artístico, histórico e/ou cultural apreendidos e/ou abandonados que estiverem sob poder da administração pública, tais como os apreendidos pela Polícia Federal por contrabando.
A Comissão aprovou ainda um requerimento do deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), para a criação uma campanha para apoio aos museus, incentivando a destinação de recursos para municípios que necessitam de investimentos.
De acordo com o presidente do Ibram/MinC, "a aprovação dos projetos vêm ao encontro as necessidades da área museológica e do fortalecimento da Política Nacional de Museus", afirma Nascimento.
Contribuintes que doarem obras de arte ou bens de valor histórico e cultural instituições museológicas do Sistema Brasileiro de Museus (SBM) poderão ter dedução no Imposto de Renda. A medida faz parte do Projeto de Lei nº 2.764/2008 - de autoria do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) - aprovada, por unanimidade, nessa quarta-feira, 4 de novembro, pelos parlamentares da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados (CEC).
De acordo com o texto, que deverá ser votado nas comissões de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, as doações poderão ser efetuadas por pessoas físicas durante o ano calendário a que diz respeito à declaração. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Museus do Ministério da Cultura (Ibram/MinC), José do Nascimento Júnior, o PL vai beneficiar os museus do SBM por incentivar as doações para acervos das instituições vinculadas.
Outra proposta aprovada na mesma comissão também beneficia os acervos museológicos do país. O Projeto de Lei 2.935/2008, de autoria da Deputada Alice Portugal (PC do B - BA), que destina à guarda do Ibram, para a distribuição aos museus nacionais, os bens de valor artístico, histórico e/ou cultural apreendidos e/ou abandonados que estiverem sob poder da administração pública, tais como os apreendidos pela Polícia Federal por contrabando.
A Comissão aprovou ainda um requerimento do deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), para a criação uma campanha para apoio aos museus, incentivando a destinação de recursos para municípios que necessitam de investimentos.
De acordo com o presidente do Ibram/MinC, "a aprovação dos projetos vêm ao encontro as necessidades da área museológica e do fortalecimento da Política Nacional de Museus", afirma Nascimento.
Informações: (61) 3414-6167/6213.
Monalisa Resende, Ibram/MinC
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