sexta-feira, 10 de setembro de 2010

DIVULGANDO ..:: Edital de Credenciamento MinC ::..


Ministério da Cultura selecionará peritos para análise de projetos culturais

 

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, representado pela Secretaria-Excutiva, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo de credenciamento de peritos, com fundamento no § 4º do art. 4º da Lei nº 8.313/91 e no § 1º do art. 7º do Decreto nº 5.761/2006 c/c o § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.271/1997 e o inciso I do art. 9º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, bem assim com fulcro no caput do art. 25da Lei nº 8.666/93, para prestação dos serviços especificados no objeto do Regulamento referente ao Sistema de Credenciamento de peritos, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades Vinculadas, cuja inscrição se dará durante o período de 30 dias, compreendido entre os dias 06 de setembro a 05 de outubro do corrente ano.

O presente procedimento, autorizado pela Portaria nº 97, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2010, será regido pelo Edital de Credenciamento nº 1/2010, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2010, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008.

Os profissionais credenciados serão responsáveis por Análise da capacidade técnico-operacional do proponente para realização do projeto e Análise documental da execução e avaliação dos resultados obtidos quanto aos aspectos financeiro e fiscal.

Não poderão participar do processo seletivo membros de órgão de direção ou administração do MinC e suas vinculadas, seus cônjuges ou companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, os dependentes, além de servidores do MinC e suas vinculadas.

Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição no link abaixo:

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Ministério da Cultura selecionará peritos para análise de projetos culturais

 

A União, por intermédio do Ministério da Cultura, representado pela Secretaria-Excutiva, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo de credenciamento de peritos, com fundamento no § 4º do art. 4º da Lei nº 8.313/91 e no § 1º do art. 7º do Decreto nº 5.761/2006 c/c o § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.271/1997 e o inciso I do art. 9º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, bem assim com fulcro no caput do art. 25da Lei nº 8.666/93, para prestação dos serviços especificados no objeto do Regulamento referente ao Sistema de Credenciamento de peritos, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades Vinculadas, cuja inscrição se dará durante o período de 30 dias, compreendido entre os dias 06 de setembro a 05 de outubro do corrente ano.

O presente procedimento, autorizado pela Portaria nº 97, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2010, será regido pelo Edital de Credenciamento nº 1/2010, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2010, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008.

Os profissionais credenciados serão responsáveis por Análise da capacidade técnico-operacional do proponente para realização do projeto e Análise documental da execução e avaliação dos resultados obtidos quanto aos aspectos financeiro e fiscal.

Não poderão participar do processo seletivo membros de órgão de direção ou administração do MinC e suas vinculadas, seus cônjuges ou companheiros, parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, os dependentes, além de servidores do MinC e suas vinculadas.

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